Recentemente, aqui no estado do Pará, o TJE tomou uma decisão que feriu profundamente os jornais apelativos à fotos de pessoas mortas brutalmente ou por acidente de trânsito.

Acontece, que na página polícial há tantas imagens horríveis que se tu espremer o jornal, sai sangue...=x Por isso eu não tenho nem como discordar dessa decisão tardia de proibir os jornais (ou melhor, determinar que estes evitem...=/)de publicarem estes tipos de imagens que ofendam a dignidade humana.

Quem moveu a ação foi a Procuradoria Geral do Estado, a República de Emaús e a Sociedade Paraense dos direitos humanos. E ó! O descumprimento dessa lei resulta numa multa de 5 mil reais ao dia!!!

É claro que nada que venha ao bem do povo é aceito tão facilmente. Então a Associação Nacional de Jornais classificou a decisão como uma forma de 'censura prévia'. Só rindo pra não chorar...

Mas, como no inferno há pessoas com boas intenções, a coordenadora do curso de Comunicação Social da Universidade da Amazônia, Alda Costa, concorda com a decisão e afirma "sou contra qualquer coisa que cerceie o direito à informação. Ninguém pode proibir a sociedade de ter informação. Mas não é o foco da decisão judicial. A decisão da juíza foi contra a publicação de fotos que vão contra todos os princípios da dignidade humana. Não me consta que existam estudos provando que as fotos, do jeito que são colocadas, têm ajudado a diminuir o número de homicídios ou acidentes de carro. Acredito que essa seria uma boa oportunidade dos jornais reverem sua posição. Afinal, as imagens estão sendo utilizadas para conscientizar ou comercializar? É para vender jornal ou fazer a sociedade refletir?"

Faço destas as minhas palavras. Aliás, o artigo 6º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, defende que é dever de todo jornalista respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.

Mas será que os cidadãos sabem disso???